Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
COTABEST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionadas as expressões, ?a saber? e ?incluídos nesta classe?, à especificação, para melhor adequação à Classificação Internacional. Excluído da especificação o item "licenciamento de programas de computador" por não pertencer à classe inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COTABEST INFORMACAO E TECNOLOGIA EIRELI - ME
- 23.460.076/0001-03
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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