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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

COTABEST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

COTABEST
Processo INPI
912652144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adicionadas as expressões, ?a saber? e ?incluídos nesta classe?, à especificação, para melhor adequação à Classificação Internacional. Excluído da especificação o item "licenciamento de programas de computador" por não pertencer à classe inicialmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
COTABEST INFORMACAO E TECNOLOGIA EIRELI - ME
23.460.076/0001-03
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
1 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COTABEST, Deferimento na RPI nº 2492 | TrademarkIQ