Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
Processo nº 912210419
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 05.971.492/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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