IPAS158
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180081485 (26/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
RPI 2497
13/11/2018
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme cumprimento de exigência.
RPI 2492
09/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180213298 (25/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2484
14/08/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
RPI 2480
17/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2406
14/02/2017
1 pedido de patente no mesmo titular.
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