Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
VILELA ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a marca, com exclusão do elemento "Cachaça", conforme petição de cumprimento de exigência, por se tratar de "indicação geográfica".
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE VILELA LTDA ME
- 47.500.749/0001-61
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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