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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

VILELA ARTESANAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca VILELA ARTESANAL
Processo INPI
911892443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE VILELA LTDA ME
47.500.749/0001-61
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
10 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2492Deferimento09/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VILELA ARTESANAL, Exigência na RPI nº 2475 | TrademarkIQ