(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

NATAL PREMIÁVEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NATAL PREMIÁVEL
Processo INPI
902227009
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180145734 (23/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): RN CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:No documento de cessão apresentado o signatário pela cedente (procurador) é divergente do qualificado no mesmo; reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário e apresente a procuração outorgando-lhe poderes específicos para alienar marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RN CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA
18.422.718/0001-31
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2471Deferimento15/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.