Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
NATAL PREMIÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NATAL PREMIÁVEL
- Processo INPI
- 902227009
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RN CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA
- 18.422.718/0001-31
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.