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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

DITRENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DITRENTO
Processo INPI
901324736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180311530 (10/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Cessionário: SIM REDE DE POSTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SIM REDE DE POSTOS LTDA
07.473.735/0001-81
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
24 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2452Exigência02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DITRENTO, Petição na RPI nº 2492 | TrademarkIQ