DITRENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160070819 (08/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DITRENTO POSTOS E LOGISTICA LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:PROMOVA EM SEPARADO A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA QUE OS PROCESSOS ELENCADOS PARA CESSÃO PERTENCEM A TITULARES DISTINTOS (DI TRENTO POSTOS DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 95.019.386/0001-90 E DITRENTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 92.785.0001-14). EMBORA OS DOCUMENTOS DE CESSÃO ESTEJAM PREENCHIDOS COM OS DADOS CORRETOS DE CADA TITULAR, OS FORMULÁRIOS DE PETIÇÃO DEVEM SER INTERPOSTOS EM SEPARADO PARA CADA UM DELES, RESPEITANDO SEU PORTFÓLIO DE PEDIDOS E/OU REGISTROS. A PRESENTE PETIÇÃO ESTÁ SENDO APROVEITADA PARA SEU PROCESSO BASE (826014925). RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA CESSÃO DO PROCESSO 901324736.
Sobre a marca
- Titular
- SIM REDE DE POSTOS LTDA
- 07.473.735/0001-81
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.