Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
VRUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA
- 17.247.925/0001-34
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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