VRUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160293646 (29/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:Apresente procuração da cessionária para o procurador que realizou o ato ou outro documento que ratifique o ato praticado. Prove que Leon Abravanel Junior e Roberto Dias Lima Franco possuem poderes para assinar em nome da cedente uma vez que seus nomes não constam na documentação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA LIMITADA
- 17.247.925/0001-34
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2466ExigênciaEsta publicação10/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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