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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

DÍGITHOBRASIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828429014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180382629 (11/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA
04.496.152/0001-88
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2780Caducidade16/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2492RenovaçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1937Exigência19/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.