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Dado oficial do INPI

DÍGITHOBRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DÍGITHOBRASIL

ST13

BR500000828429014

Classe

42

Pedido

828429014

Registro

828429014

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/06
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 12/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

23/03/2006

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA

Representantes

Remat Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Engenharias de software

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2793

16/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220498499 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DENIS ARAÚJO DOS SANTOS Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220498499 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DENIS ARAÚJO DOS SANTOS Procurador: Ticiano Torres Gadelha

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180382629 (11/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2492

09/10/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2182

30/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810080106214 DE 31/03/2008.

RPI 1949

13/05/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA LÍCITA E EFETIVAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 128 DA LEI Nº 9.279/1996, EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1853

11/07/2006

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