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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180235186 (13/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cessionário: KRM EDIÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- KRM EDIÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- 14.310.328/0001-19
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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