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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260123174 (18/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KRM EDIÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 15,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850260123174. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Mar
Sobre a marca
- Titular
- KRM EDIÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- 14.310.328/0001-19
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.