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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

GRUPO TARRAF

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
822072734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180041522 (16/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASTON MARTIN LAGONDA LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TARRAF ELMAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
60.001.815/0001-17
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2492CaducidadeEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2072Petição21/09/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1809Deferimento06/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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