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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

LEIRIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

LEIRIA
Processo INPI
720087686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180175522 (21/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE BANANAS LEIRIA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LINS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
61.141.230/0001-65
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de maio de 1972
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2492CaducidadeEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1132Renovação11/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.