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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

LEIRIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2478, 3 de julho de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

LEIRIA
Processo INPI
720087686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180175522 (21/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE BANANAS LEIRIA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
LINS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
61.141.230/0001-65
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de maio de 1972
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2478CaducidadeEsta publicação03/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1132Renovação11/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.