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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

Processo nº 6810535

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6810535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180306093 (05/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: PEREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
45.372.893/0001-34
Procurador ou escritório
Pereira Advogados
Data de depósito
3 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Renovação29/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.