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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

Processo nº 6810535

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6810535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180015176 (10/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CALDEMA-EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
45.372.893/0001-34
Procurador ou escritório
Pereira Advogados
Data de depósito
3 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455RenovaçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Renovação29/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.