BIOFELICIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). O pedido de registro de marca de número 907218040 demonstra interesse direto da requerente nos serviços a serem certificados, uma vez que indica que a requerente presta os mesmos serviços que certifica, o que configura conflito de interesses e infringência ao § 3º do art. 128 da LPI. Ademais, levando em consideração que a marca de certificação, segundo o art. 123, inciso II da LPI é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço [...]", a especificação reivindicada deve ser ajustada de modo a conter apenas "produtos" ou "serviços" a serem certificad
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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