IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2506
15/01/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). O pedido de registro de marca de número 907218040 demonstra interesse direto da requerente nos serviços a serem certificados, uma vez que indica que a requerente presta os mesmos serviços que certifica, o que configura conflito de interesses e infringência ao § 3º do art. 128 da LPI. Ademais, levando em consideração que a marca de certificação, segundo o art. 123, inciso II da LPI é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço [...]", a especificação reivindicada deve ser ajustada de modo a conter apenas "produtos" ou "serviços" a serem certificados, com a retirada de expressões genéricas ou que não configurem produtos ou serviços certificados, como por exemplo "questionários e análises de sustentabilidade"; "selo de exclusividade nos serviços, em materiais produtos, temáticos"; "selo exclusivo de mídias e publicidade de todos os tipos"; "distribuição de certificados com selos exclusivos", dentre outros. Não devem ser incluídos novos produtos ou serviços a serem certificados, apenas retirados os item que não correspondam a produtos ou serviços certificados pela requerente. Ainda, esclareça, com a devida comprovação, como a requerente (pessoa física) pretende realizar a certificação dos serviços especificados, por se tratar de atividade que requer a participação de diversos profissionais, geralmente reunidos por meio de pessoa jurídica. Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço, mas levando em consideração que tais pedidos de registro devem especificar serviços de apenas uma classe, o que acarreta, também, na reapresentação da especificação com a exclusão de serviços pertencentes a outras classes que não a indicada.
RPI 2491
02/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2469
02/05/2018
Outras marcas de M. B. (pessoa física)
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.