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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

Cristal Pharma

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Cristal Pharma
Processo INPI
911684131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180243408 (20/08/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços que não sejam no atacado; serviços de drogaria; serviços no varejo.

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Sobre a marca

Titular
Cristal Pharma Ltda.
06.073.848/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Recurso negado14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2500Recurso04/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2476Indeferimento19/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2413Oposição04/04/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)