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Dado oficial do INPI

Cristal Pharma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cristal Pharma

ST13

BR500000911684131

Classe

35

Pedido

911684131

Registro

911684131

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/16
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido19/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/06/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/09/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

Cristal Pharma Ltda.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio no atacado(através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio no atacado(através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio no atacado(através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio no atacado(através de qualquer meio) de cosméticosComércio no atacado(através de qualquer meio) de material de suturaComércio no atacado(através de qualquer meio) de material para curativosComércio no atacado(através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio no atacado(através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio no atacado(através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio no atacado de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicosFarmácia [comércio no atacado de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180243606 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2571

14/04/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180243606 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180243408 (20/08/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços que não sejam no atacado; serviços de drogaria; serviços no varejo.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 840874090 (CRYSTAL UP MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR), Processo 902312995(CRYSTAL HAIR), Processo 905274563 (Cristal Distribuidora de Medicamentos) e Processo905404475 (Cristal Distribuidora de Medicamentos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 828442045 (CRYSTAL COLOR) e Processo 902154915 (CRISTAL COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2476

19/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160274515 de 06/12/2016

RPI 2413

04/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2388

11/10/2016

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