IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180243606 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2571
14/04/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Cristal Pharma
ST13
BR500000911684131Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 19/06/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180243606 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180243606 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RPI 2500
04/12/2018
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180243408 (20/08/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): CRISTAL PHARMA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços que não sejam no atacado; serviços de drogaria; serviços no varejo.
RPI 2491
02/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 840874090 (CRYSTAL UP MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR), Processo 902312995(CRYSTAL HAIR), Processo 905274563 (Cristal Distribuidora de Medicamentos) e Processo905404475 (Cristal Distribuidora de Medicamentos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 828442045 (CRYSTAL COLOR) e Processo 902154915 (CRISTAL COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2476
19/06/2018
Notificação de oposição
850160274515 de 06/12/2016
RPI 2413
04/04/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2388
11/10/2016
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