Cristal Pharma
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911684131
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 840874090 (CRYSTAL UP MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR), Processo 902312995(CRYSTAL HAIR), Processo 905274563 (Cristal Distribuidora de Medicamentos) e Processo905404475 (Cristal Distribuidora de Medicamentos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 828442045 (CRYSTAL COLOR) e Processo 902154915 (CRISTAL COSMETIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Cristal Pharma Ltda.
- 06.073.848/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2476IndeferimentoEsta publicação19/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)