Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
I IBRACOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM, DE SEGUROS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - IBRACOR
- 19.438.946/0001-62
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)