I IBRACOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe reivindicada para adequação aos serviços descritos na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluída a expressão "assessorar a susep" por ser genérica para fins de classificação e incluída a ressalva [informações sobre corretagem de seguros] junto a "serviço de assessoria na fiscalização do mercado de corretagem de seguro". Não incluídos os serviços de "assessoria na fiscalização do mercado de corretagem de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta", haja vista a ampliação do escopo inicialmente reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM, DE SEGUROS, DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - IBRACOR
- 19.438.946/0001-62
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2483DeferimentoEsta publicação07/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)