Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
NANÁ VASCONCELOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Morenaná Produçoes Artísticas LTDA -ME
- 07.357.458/0001-41
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2491ArquivamentoEsta publicação02/10/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)