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Revista da Propriedade Industrial, 3 de julho de 2018

NANÁ VASCONCELOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2478, 3 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910976775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente autorização onde conste, de forma expressa, que a empresa requerente tem permissão para o registro como marca, em sua titularidade, do nome NANÁ VASCONCELOS.

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Sobre a marca

Titular
Morenaná Produçoes Artísticas LTDA -ME
07.357.458/0001-41
Data de depósito
2 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2491Arquivamento02/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2478ExigênciaEsta publicação03/07/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)