Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
SABOR DOCE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180243166 (20/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- Açucareira Energy Ltda
- 12.662.352/0001-91
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2491NulidadeEsta publicação02/10/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)