Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021
SABOR DOCE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180243166 (20/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Sobre a marca
- Titular
- Açucareira Energy Ltda
- 12.662.352/0001-91
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2623DespachoEsta publicação13/04/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)