MILAGROSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170316510 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (824664736) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170313931). Sobrestadores:Petição 850170313931 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824664736 (MILAGROS) / Petição 850170313931 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824664736 (MILAGROS)
Sobre a marca
- Titular
- SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 26.874.644/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2491SobrestamentoEsta publicação02/10/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)