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Dado oficial do INPI

MILAGROSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILAGROSO

ST13

BR500000910183015

Classe

35

Pedido

910183015

Registro

910183015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170316510 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170313214 (06/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Cessionário: SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

RPI 2493

16/10/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170316510 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (824664736) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170313931). Sobrestadores:Petição 850170313931 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824664736 (MILAGROS) / Petição 850170313931 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824664736 (MILAGROS)

RPI 2491

02/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170313214 (06/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista a especificação de produtos e serviços contida nos pedidos e registros, objetos do documento de Cessão.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170316510 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824664736 (MILAGROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2443

31/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

Proteção contínua da sua marca

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