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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

CBN A RÁDIO QUE TOCA NOTÍCIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CBN A RÁDIO QUE TOCA NOTÍCIA
Processo INPI
906646553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160093334 (06/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RÁDIO EXCELSIOR S/A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO EXCELSIOR S/A.
02.015.014/0002-95
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Recurso providoEsta publicação02/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2360Indeferimento29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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