Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
CBN A RÁDIO QUE TOCA NOTÍCIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160093426 (06/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RÁDIO EXCELSIOR S/A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A.
- 02.015.014/0002-95
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2491Recurso providoEsta publicação02/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)