Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
SEDAVINIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 08.468.562/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)