Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
SEDAVINIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150284171 (14/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Sedavinil Industria e Comercio de Tintas Ltda - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Sobre a marca
- Titular
- SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 08.468.562/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2482Recurso providoEsta publicação31/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)