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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

BOANA JEANS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BOANA JEANS
Processo INPI
902314963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000322 (18/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Terceira VF/RJ, N. 00176564420134025101, INPI ? 52400.058537/2013-82.(...) decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa necessária. (...)

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Sobre a marca

Titular
CMN PARTICIPAÇÕES LTDA
45.219.901/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491JudicialEsta publicação02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Judicial08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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