(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

BOANA JEANS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902314963
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260259885 (28/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CMN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cedente: BOANA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME - EPP [BR] Cessionário: CMN PARTICIPAÇÕES LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CMN PARTICIPAÇÕES LTDA
45.219.901/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Judicial08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.