Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
PROZYN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROZYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 65.477.507/0001-86
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.