PROZYN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150012870 (22/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PROZYN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BIO SOLUTIONS FOR LIFE? (mantido: PROZYN) ou ?FOR LIFE? (mantido: PROZYN BIO SOLUTIONS, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exig
Sobre a marca
- Titular
- PROZYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 65.477.507/0001-86
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2462ExigênciaEsta publicação13/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.