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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

POLLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830736786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170194822 (11/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): POLLUS COMÉRCIO DE GELO EIRELI Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada através da petição n° 850170194801, de 11/08/2017, conforme publicado na RPI 2486, de 28/08/2018.

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Sobre a marca

Titular
POLLUS COMÉRCIO DE GELO EIRELI
67.860.544/0001-02
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.