SCARIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170102948 (10/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SCARIO AUTO PEÇAS - EIRELI - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170102995 (10/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SCARIO AUTO PEÇAS - EIRELI - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170102948, de 10/05/2017, conforme publicado na RPI 2488, de 11/09/2018.
Sobre a marca
- Titular
- SCARIO PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP
- 32.279.252/0001-98
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2491Petição02/10/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.