GLOBALFOUNDRIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120102371 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GLOBALFOUNDRIES INC. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observado a adoção do padrão de apostila estipulado pelo art. 2º da Resolução Nº 166/16. Para efeito de regularização processual, fica retificada a publicação da decisão recursal publicada na RPI 2484, de 14/08/2018, por erro formal. Fica ainda mantida a concessão do registro publicada na RPI 2486, de 28/08/2018, com a exclusão da menção a apostila conferida no ato do deferimento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALFOUNDRIES INC.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9- RPI nº 2491Recurso providoEsta publicação02/10/2018
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.