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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

ROTA 66 TATTOO STUDIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ROTA 66 TATTOO STUDIO
Processo INPI
829833200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180324990 (20/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): F. PINI & J. MORITA PINI LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
F. PINI & J. MORITA PINI LTDA
08.305.564/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROTA 66 TATTOO STUDIO, Petição na RPI nº 2491 | TrademarkIQ