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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

HERMES PREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

HERMES PREMIUM
Processo INPI
821725394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
03.416.296/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de junho de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2510Arquivamento12/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HERMES PREMIUM, Deferimento na RPI nº 2491 | TrademarkIQ