Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
RASGADINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
RASGADINHA
- Processo INPI
- 821722280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RASPADINHA SERVIÇOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME
- 03.159.792/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de junho de 1999
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.