(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

PARIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

PARIMA
Processo INPI
770342272
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180190868 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): 3CORAÇÕES NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180089596 (02/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: TAPAJOS INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
3CORAÇÕES NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
27.774.514/0001-50
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1077Renovação23/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.