PARIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18110016703 (04/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: INDUSTRIA DE CAFE MANAUS LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- 3CORAÇÕES NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 27.774.514/0001-50
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1977
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2252RenovaçãoEsta publicação05/03/2014
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.